Atuação Geral
Atuação geral
IMIGRAÇÃO
Tratamos da elaboração do processo para a obtenção de nacionalidade portuguesa, da regularização e legalização de estrangeiros em Portugal e da autorização de residência para a atividade de investimento em particular nos programas como o estatuto do residente não habitual ou os chamados “GOLDEN VISA”.
Disponibilizamos um acompanhamento personalizado assegurando a assistência em todos os aspetos administrativos de acompanhamento presencial junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, assim como, na organização, revisão e submissão dos pedidos de autorização de residência junto desta entidade.
PARTILHAS, HERANÇAS E INVENTÁRIOS
O falecimento de um familiar ou um divórcio, para além do peso emocional que acarreta, traz consigo obrigações que devem ser cumpridas.
Acompanhamos e auxiliamos na partilha de bens, no acompanhamento na tramitação de todo o processo e nos testamentos, na habilitação de herdeiros e na instauração e acompanhamento de processos de inventário.
Mediamos com os herdeiros a obtenção de acordo na partilha ou divisão dos bens, formalizamos os contratos necessários à concretização da vontade dos herdeiros, promovendo a legalização dos bens a que cada herdeiro couber.
GEOPREDIAL
O GeoPredial – Demarcação de prédios por gps serviço único ram é um serviço desenvolvido pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução que permite:
- Qualquer cidadão ou empresa obter uma delimitação precisa (georreferenciada) dos seus imóveis sobre um mapa;
- Dar publicidade e afirmar a posse dos imóveis;
- Colher elementos caracterizadores da propriedade que ficam depositados numa plataforma informática, para memória futura (constat);
- Obter um documento com a área efetiva do prédio, servindo de base para retificação ou atualização dos elementos matriciais e registais;
- Dar publicidade e concentrando, num único local, diversas informações relevantes para a identificação do imóvel.
O Solicitador recolhe todos os elementos no terreno e os faz evidenciar num Auto de Constatação. O Auto de Constatação é lavrado no local e, posteriormente, depositado na plataforma GeoPredial. Este serviço garante a total segurança na transmissão da propriedade, podendo servir, a qualquer momento, como elemento complementar de prova.
OSAE – GeoPredial – o terreno do Arnaldo
AUTO DE CONSTATAÇÃO – Serviço único na RAM
O Auto de constatação é um registo de factos e situações para memória futura, que de outra forma seriam difíceis de provar, evitando muitas vezes o recurso à prova testemunhal ou até o recurso ao processo judicial.
O Solicitador recorre a um sem número de métodos de recolha de elementos no local, quer seja fotográfico, áudio ou vídeo, medições dos mais variados tipos e elabora um documento onde é descrito, pormenorizadamente, as situações e circunstâncias que se quer preservar.
Exemplos onde pode aplicar o Auto de Constatação:
- Acidentes;
- Atos de vandalismo;
- Arrendamento;
- Defeito de obras;
- Existência de SMS, entre outros.
Caso seja útil e necessário, estes elementos podem posteriormente servir de prova em tribunal, inserindo-se nas chamadas “verificações não judiciais qualificadas”, elencadas no artigo 494.º do Código de Processo Civil.
BUPI
O que é o Balcão Único do Prédio (BUPi)?
O BUPi é um balcão que reúne a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios, no âmbito do cadastro predial simplificado.
É uma articulação única entre o cidadão e a Administração Pública no âmbito do cadastro predial, permitindo promover a identificação e a alteração da informação dos prédios, acolhendo a sua representação georreferenciada e disponibilizando toda a informação relacionada com a propriedade num único local.
O registo de terrenos é gratuito até 5ha. A Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução é parceira do Governo nesta iniciativa e tem mais de 40 escritórios de Solicitadores disponíveis no país, sendo o nosso escritório o balcão de atendimento no Funchal.
Para mais informações, aceda ao website do BUPi.
FISCALIDADE/ FINANÇAS
Lidar com impostos muitas vezes é mais complexo do que imaginaria. Atuamos na defesa dos seus direitos e interesses.
Os nossos serviços concretizam-se nos seguintes temas:
- Liquidação de impostos;
- Elaboração e obtenção de toda a documentação necessária;
- Reclamações, isenções fiscais, impugnações;
- Retificações de áreas, alterações;
- Impostos (IS, IMI, IMT);
- Execuções fiscais e da Segurança Social;
- Aconselhamento e planeamento fiscal, entre outros;
- Participações de óbitos;
- Reclamações cadastrais e retificações/alterações matriciais.
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
A medição consiste na resolução extrajudicial de litígios. É voluntária e baseia-se na intervenção de um mediador, que tem como objetivo fazer com que as partes intervenientes cheguem a um acordo sobre a disputa.
O mediador, bem como os advogados e solicitadores de cada uma das partes, vai permitir a continuação da negociação através de um processo estruturado, conhecido de todos e tendo em conta os interesses de cada parte.
As partes em disputa podem requerer voluntariamente o acesso à mediação previamente e mesmo quando o caso de o processo já está a decorrer pela via judicial.
O acordo, celebrado pelo processo de mediação, tem força executória (pode ser executado se houver incumprimento do acordo).
A Lei 78/2001 de 13 de Julho (alterado pela Lei n.º 29/20013 de 19 de abril) estabelece os princípios basilares a destacar pela voluntariedade, flexibilidade e confidencialidade (absoluta economia processual, simplicidade e informalidade).
O mediador é independente e imparcial. A sua função é desenvolver o processo de mediação de forma responsável, contribuindo para que as partes encontrem uma solução para a disputa. O mediador isola as questões e ajuda na avaliação dos pontos fortes e pontos fracos. As partes têm controlo total sobre o acordo a que chegarem.
Visite os seguintes websites: