O Direito dos Registos e Notariado é o conjunto de normas legais que regulam a prática registal e notarial. A partir do ano de 2000 as funções notariais foram alargadas aos solicitadores através do DL 28/2000 de 13/03 para certificar fotocópias. Seguiram-se múltiplos diplomas que ampliaram as competências aos Solicitadores com o DL 237/2001 de 30/08 nomeadamente o reconhecimento de assinaturas com menções especiais por semelhança e certificações de traduções; com o DL 76-A/2006 de 29/03, o reconhecimento simples e com menções especiais, presenciais ou por semelhança, autenticação de documentos particulares. Já no que toca ao DL 116/2008 de 04/07 passou o Solicitador através de documento particular autenticado, a intervir na realização de negócios relativos a bens imóveis, nomeadamente a compra e venda.

REGISTO AUTOMÓVEL

No registo de automóvel tratamos do registo inicial de viatura, compra e venda, da legalização de viaturas, do registo e cancelamento de hipoteca, da renovação da carta de condução, entre outros.

REGISTO CIVIL

Termo jurídico que designa o assentamento dos factos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou óbito.

Tratamos das interdições, das tutelas, das adoções, dos pactos pré-nupciais, do exercício do poder paternal,  da nacionalidade, casamentos entre outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos.

NOTARIADO

Ao nível do notariado tratamos de: procurações, reconhecimentos de assinaturas, certificação de fotocópias e traduções, e autenticação de documentos. Fazemos também registos de automóvel, do predial e comercial.