O Auto de constatação é um registo de factos e situações para memória futura, que de outra forma seriam difíceis de provar, evitando muitas vezes o recurso à prova testemunhal ou até o recurso ao processo judicial.

O Solicitador recorre a um sem número de métodos de recolha de elementos no local, quer seja fotográfico, áudio ou vídeo, medições dos mais variados tipos e elabora um documento onde é descrito, pormenorizadamente, as situações e circunstâncias que se quer preservar.

Exemplos onde pode aplicar o Auto de Constatação:

  • Acidentes;
  • Atos de vandalismo;
  • Arrendamento;
  • Defeito de obras;
  • Existência de SMS, entre outros.

Caso seja útil e necessário, estes elementos podem posteriormente servir de prova em tribunal, inserindo-se nas chamadas “verificações não judiciais qualificadas”, elencadas no artigo 494.º do Código de Processo Civil.

MINUTO OASE