Auto de Constatação
O Auto de constatação é um registo de factos e situações para memória futura, que de outra forma seriam difíceis de provar, evitando muitas vezes o recurso à prova testemunhal ou até o recurso ao processo judicial.
O Solicitador recorre a um sem número de métodos de recolha de elementos no local, quer seja fotográfico, áudio ou vídeo, medições dos mais variados tipos e elabora um documento onde é descrito, pormenorizadamente, as situações e circunstâncias que se quer preservar.
Exemplos onde pode aplicar o Auto de Constatação:
- Acidentes;
- Atos de vandalismo;
- Arrendamento;
- Defeito de obras;
- Existência de SMS, entre outros.
Caso seja útil e necessário, estes elementos podem posteriormente servir de prova em tribunal, inserindo-se nas chamadas “verificações não judiciais qualificadas”, elencadas no artigo 494.º do Código de Processo Civil.