Covid-19 | A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica em vigor. Segundo esta Lei, ficam suspensas pelos senhorios as denúncias de contratos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais), assim como as execuções de hipotecas sobre imóveis que sejam habitação própria e permanente.

Façamos todos a nossa parte e cumpramos as indicações da Direção-Geral da Saúde e das entidades competentes. Ajude-nos a divulgar esta mensagem. Vamos unir esforços, fazer a diferença e vencer esta batalha.
#OSAE

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