Covid-19 | A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica em vigor. Segundo esta Lei, ficam suspensas pelos senhorios as denúncias de contratos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais), assim como as execuções de hipotecas sobre imóveis que sejam habitação própria e permanente. Façamos todos…
Prorrogação do prazo das inspeções automóveis Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março a 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula. Saiba mais em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130602978/details/normal?l=1 #JuntosVamosConseguir